segunda-feira, 6 de julho de 2009
Projeto de Lei de iniciativa popular.
Art. 1º – Esta Lei cria o Parque Municipal Morro do Cruzeiro no território da Sub-Prefeitura de São Mateus e dá outras providências.
Art. 2º – O perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro coincide com o perímetro da Zepam n. 12 e suas coordenadas estão descritas no Anexo A desta Lei.
Parágrafo único – Excetua-se dessa área as ocupações residenciais estabelecidas até junho de 2009 e aquelas que tiverem titularidade de posse emitida até junho de 2009.
Art. 3º – A totalidade da área do Parque Morro do Cruzeiro fica tombada como Patrimônio Natural do Município e bem comum do seu povo.
Art. 4º – Nenhuma intervenção humana será permitida na área, exceto aquelas necessárias às instalações administrativas, restauração o de áreas degradadas e adequação das trilhas existentes para uso público, conforme Projetos Arquitetônicos detalhados nos Anexos B, C e D desta Lei.
Parágrafo 1º – O Parque Municipal Morro do Cruzeiro abrigará em sua área administrativa uma ecovila e uma ecoescola. A primeira destinada a residência dos funcionários e zeladores do Parque com suas famílias, a segunda destinada ao desenvolvimento de atividades de formação em educação ambiental, conforme projeto arquitetônico detalhado nos anexos E e F desta Lei.
Parágrafo 2º – Todas as instalações e atividades do Parque Morro do Cruzeiro serão planejadas para utilizar as alternativas energéticas, reaproveitar os resíduos e garantir o equilíbrio ambiental.
Art. 5º – A administração, uso e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SMVA auxiliada pelo Cades Regional.
Art. 6º – Os recursos para instalação, administração e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro ser o provenientes das seguintes fontes:
I – Recursos orçamentários destinados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
II – 50% dos recursos municipais oriundos da venda de créditos de carbono pela captação do gás metano do Aterro Sanitário São João.
III – 50% das multas e compensaç es ambientais provenientes de atividades ambientalmente impactantes realizadas na Região de São Mateus.
IV – 100% dos recursos municipais provenientes da cobrança dos passivos ambientais das empresas que causaram impactos ambientais diretamente na Área do seu perímetro (Ecourbis e Petrobrás etc.).
V – 100% dos royalties provenientes das empresas que mantém suas torres de comunicação no Morro do Cruzeiro. (Furnas, Telebrás etc.).
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e o Poder Público Municipal terá o prazo de 365 dias corridos para entregar o Parque Morro do Cruzeiro à visitação pública.
Anexos (em desenvolvimento)
A – Descrição e mapa do perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro.
B – Projeto das instalações administrativas.
C – Projeto de restauração das áreas degradadas.
D – Projeto de adequação das trilhas e dos mirantes para visitação pública.
E – Projeto das instalações da eco-vila.
F – Projeto das instalações da eco-escola.
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